Dados do Trabalho
Título
CARACTERIZAÇAO DO DANO PSIQUICO EM MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA SEXUAL: REVISAO DE LITERATURA
Introdução
Estupro é um crime que gera diversos transtornos na vida das vítimas. Violência psíquica é um dos transtornos que podem decorrer desse crime. Durante perícia, o dano corporal deve ser avaliado, inclusive no âmbito penal, todavia não são rotineiras as avaliações de dano psíquico nas perícias criminais. O objetivo deste trabalho é discutir a necessidade de avaliação do dano psíquico nas perícias criminais realizadas nos IML.
Metodologia
Foi realizada revisão bibliográfica, por meio de levantamento de trabalhos publicados em português no período de 2015 a 2020, nas revistas indexadas nas bases de dados SciELO e Google Acadêmico; excluídos artigos que falavam sobre estupro de outra população.
Marco conceitual
A violência psíquica é pouco avaliada por médicos legistas em vítimas de estupro, porém esta avaliação é importante nas perícias criminais.
Resultados
O artigo 213 do Código Penal Brasileiro define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Durante perícia sexológica, cabe ao médico legista avaliar a violência sofrida pela vítima como um “todo”. Esta violência pode ser física ou psíquica. Violência psíquica define-se, segundo a Lei 11.340/06, como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento”. Muitas vítimas, porém, sofrem apenas violência psíquica e não possuem marcas físicas, sendo importante que o médico legista se atente a essa questão, para que autoridades responsáveis tenham conhecimento da violência e o agressor seja punido. O dano psíquico pode causar debilidade permanente de funções psíquicas, como afeto, atenção, conduta, consciência, inteligência, linguagem, memória, orientação, sensopercepção, pensamento e juízo, que são evidenciadas através de minuciosa anamnese e exame psiquiátrico.
Considerações finais
O dano psíquico está presente em vítimas de estupro, mas é poucas vezes avaliado na perícia sexológica. É importante que esse dano seja avaliado e quantificado no momento da perícia, para que seja interrompido o ciclo de violência e a justiça social possa ser alcançada.
Bibliografia
1. Brasil. Código de Processo Penal. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Disponível em:
2. Brasil. Lei Maria da Penha. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em:
3. NUNES, Mykaella; LIMA, Rebeca; MORAIS, Normanda. Violência Sexual contra Mulheres: um Estudo Comparativo entre Vítimas Adolescentes e Adultas. Psicologia: Ciência e Profissão, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/cxJdp3qqH5cbd4QLXwS94wS/?lang=pt. Acesso em: 24 de setembro de 2021.
4. SILVA, Erika; VAGOSTELLO, Lucilena. Intervenção psicológica em vítimas de estupro na cidade de São Paulo. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 2017. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672017000300013. Acesso em: 24 de setembro de 2021.
5. TRIGUEIRO, Tatiane; SILVA, Marcelo; MERIGHI, Miriam; OLIVEIRA, Deise; JESUS, Maria Cristina. O sofrimento psíquico no cotidiano de mulheres que vivenciaram a violência sexual: estudo fenomenológico. Escola Anna Ney, 2017. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/ean/a/T5t5FvWMDfx6tNfDK97g3pH/?lang=pt>. Acesso em 24 de setembro de 2021.
Área
Sexologia Forense
Instituições
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - São Paulo - Brasil
Autores
KAMILA LACERDA FERNANDES DE ASSIS ALBUQUERQUE, MARILEI LOPES BONATO, DANIELE MUNOZ-GIANVECCHIO, VALERIA MARIA DE SOUZA FRAMIL, VICTOR APARECIDO PERCINIO GIANVECCHIO