Dados do Trabalho


Título

TCLE: UM DOCUMENTO PRIMORDIAL, MAS NAO UTILIZADO CORRETAMENTE

Introdução

O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) é um importante documento na comunicação efetiva com o paciente e na responsabilidade do dever de esclarecer do médico e da instituição de saúde. Os vícios do consentimento fragilizam a identificação da autonomia do paciente levantando dúvidas acerca do poder de decidir conscientemente sobre eventual submissão a um tratamento ou diagnóstico médico

Metodologia

Com o objetivo de identificar ferramentas de análise de eventos adversos/nexo de causalidade no intuito de corroborar com a transparência e credibilidade dos relatórios periciais, foi feita uma pesquisa aplicada com análise de dados baseada no número de processos que envolveram erro médico nos anos de 2020 e 2021 de uma operadora de saúde em Vitória – ES

Marco conceitual

O marco da judicialização da medicina teve como inicio artigo 14 do código de defesa do consumidor, que responsabiliza o fornecedor do serviço pelo esclarecimento das informações e riscos do serviço prestado.

Resultados

Durante a análise de processos judiciais dessa Operadora observamos 20 processos desencadeados por erro médico no ultimo ano, dos quais 5 haviam TCLE com fragilidades anexados às petições iniciais e contestações em razão da inespecificidade e ausência de individualização vinculadas ao paciente e suas características. Conclui-se que os TCLE são reconhecidos como uma importante ferramenta de esclarecimento do paciente e de defesa médica.

Considerações finais

Em razão do rápido crescimento da responsabilidade civil a partir dos marcos da judicialização no país, esses documentos passaram a ser desenvolvidos por profissionais do sistema jurídico e sociedades médicas, o que trouxe um cunho técnico jurídico, inespecífico e abrangente para termos que deveriam ser centrados nas dúvidas e necessidades individuais do paciente, onde na operadora de saúde foram identificados Outro ponto importante a ser levantado, é a inexistência da discussão do assunto nas escolas médicas, momento propicio para o entendimento da importância e da responsabilidade do médico no procedimento de formulação do consentimento que inicia na decisão compartilhada pelo tratamento, identificação dos riscos, esclarecimento das dúvidas e que no final do processo, é reduzido a um termo.

Bibliografia

1. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Erro médico e consentimento informado. Disponível em: <http://www.amb.com.br/index_.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=251> . Acesso em 18 de agosto de 2021, às 18h12
2. BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 (Código de Ética Médica). Disponível em: >. Acesso em 16 de agosto de 2021. Acesso em 28 de agosto de 2021, às 10:09
4. J Clotet, JR Goldim, CF Francisconi: Bioética, interdisciplinaridade e práctica clínica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2000

Área

Documentos Médicos Periciais (Laudos, pareceres, atestados e outros)

Autores

VICTOR HUGO MARTINS E SILVA, MARIAH SOARES SIMOES RISCADO