Dados do Trabalho


Título

ESTUDO DE SENTENÇAS JUDICIAIS EM SEGUNDA INSTANCIA NOS CASOS ENVOLVENDO TRANSFUSAO SANGUINEA EM PACIENTES TESTEMUNHAS DE JEOVA NO ESTADO DE SAO PAULO

Introdução

Conflitos éticos e legais gerados pela recusa à transfusão sanguínea relacionada à paciente Testemunhas de Jeová muitas vezes são encaminhados aos tribunais para a resolução.

Metodologia

Estudo descritivo transversal com dados obtidos no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ‘’www.tjsp.jus.br’’, em jurisprudências, segundo grau, e termos de busca "transfusão" e "Testemunhas de Jeová", com limitação da data até 30 de julho de 2021.

Marco conceitual

Conflito entre a autonomia do paciente em recusa à transfusão de sangue e a atuação médica em benefício à preservação da vida

Resultados

Após realizar a pesquisa no site do TJSP conseguimos obter 69 sessenta e nove) resultados. Após leitura de todas as sentenças conseguimos obter uma amostra de 30 (trinta) casos cuja tema principal é o que desejamos abordar.

Considerações finais

O estudo sobre transfusão sanguínea em Testemunhas de Jeová, em processos de segunda instância, indicou que o agravante majoritariamente é o próprio paciente, os Hospitais foram os mais agravados, seguidos pelo plano de saúde e por último o paciente. Em relação as demandas por processo, o estudo atual indicou que Obrigação de fazer foi o mais solicitado, seguido de dano moral, dano material e tutela. O procedimento de transfusão sanguínea foi realizado em somente 1 dos 30 casos, sendo todos os outros processos originados previamente a transfusão. A preservação das sentenças realizadas em primeiro grau ocorreu em 25 dos 30 processos estudados. Estes dados indicam que os juízes de segundo grau possuem entendimento semelhante aos juízes de primeiro grau nos casos envolvendo transfusão sanguínea em pacientes testemunhas de Jeová.

Bibliografia

1. Garoufalia Z, Aggelis A, Antoniou EA, Kouraklis G, Vagianos C. Operating on Jehovah's Witnesses: A Challenging Surgical Issue. J Relig Health. 2021 Jan 8. doi: 10.1007/s10943-020-01175-5. 3341705
2. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
3. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
4. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº. 2217, de 27 de setembro de 2018. Código de Ética Médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

Área

Perícia Médica Judicial (Trabalhista, Cível e Penal)

Instituições

USP - São Paulo - Brasil

Autores

RICARDO DOS SANTOS ZUZA, EMÍLIO ZUOLO FERRO, CARMEN SILVIA MOLLEIS GALEGO MIZIARA, IVAN DIEB MIZIARA