Dados do Trabalho
Título
NEXO CAUSAL ENTRE COVID-19 E O TRABALHO: QUAIS ELEMENTOS DEVEM SER AVALIADOS PELO PERITO MEDICO?
Introdução
A pandemia COVID 19 fez a população como um todo adotar medidas de biossegurança. No trabalho, não foi diferente. Inúmeras leis e procedimentos foram adotados com objetivo de reduzir a transmissão do vírus no ambiente laboral. Frente a isso, o objetivo deste estudo foi analisar quais os elementos em ambiente laboral que o Perito Médico deverá avaliar para estabelecimento de nexo ocupacional.
Metodologia
Trata-se de um levantamento das Leis, Normas e jurisprudências em vigor sobre o tema a ser estudado.
Marco conceitual
A Medida Provisória 927/20 / Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Art. 29. - Os casos de contaminação pelo coronavírus (COVID-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Resultados
Lei 8.213, em seu artigo 20 define o que é acidente do trabalho, assim como doença do trabalho sendo o cerne da questão. Com o objetivo de normatizar o estabelecimento de qualquer doença com relação ao trabalho, a Resolução CFM no 2.183 de 2/06/2018, revogada pela resolução 2.297/2021, elenca no artigo 2o os elementos que devem ser avaliados para estabelecimento do nexo relacionado com o trabalho. A portaria conjunta número 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho estabeleceu diversas medidas gerais a serem adotadas e ponderadas no ambiente laboral com objetivo de mitigar a transmissão do vírus, como por exemplo, afastamento e retorno ao trabalho com a avaliação com Médico do Trabalho, instituição de EPIs conforme o ambiente laboral, treinamentos, orientações, adequações e higienização do posto de trabalho, entre outras. A empresa deve realizar e documentar.
Considerações finais
A tarefa de estabelecimento de nexo causal com o trabalho com qualquer doença é complexa. Em se tratando da avaliação pericial de estabelecimento de nexo ocupacional e COVID devem ser avaliados se há comprovação que foram adotadas todas as medidas de prevenção para mitigar a transmissão, como aquelas já positivadas no art. 2º Resolução CFM Nº 2.297, Portaria conjunta Nº20/2020 e Lei 8.213, art. 20.
Bibliografia
1- Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Institui sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providênicas. - Doença do Trabalho - (art. 19) Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htmAcesso em 30/07/2021.
2- Brasil. Resolução no 2.183 de 21 de junho de 2018. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-
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3- Brasil. Resolução n0 2.297 de 05 de agosto de 2021. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.297-de-5-de-agosto-de-2021- 338989320. Acesso em 24/09/2021
Área
As novas tecnologias e o exercício da Medicina Legal e Perícia Médica em tempos da pós pandemia
Instituições
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - São Paulo - Brasil
Autores
WALTER JORGE PAULO NETO, JEAN PIERRE RODARTE DE MELO, DANIELE MUÑOZ GIANVECCHIO, VICTOR A. P. GIANVECCHIO, DANIELE P. MACIEL, DANIEL ROMERO MUÑOZ