Dados do Trabalho


Título

Têndencias dos Benefícios por Incapacidade Acidentários de 2006 a 2019 no Brasil: Instituto Nacional do Seguro Social

Introdução

Acidentes do trabalho são fenômenos socialmente determinados e podem ter origem em riscos ambientais e ocupacionais. O trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social, quando temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, comprovados por perícia médica ou determinados judicialmente, fará jus ao Benefício por Incapacidade Temporária, seja previdenciário ou acidentário. Este trabalho tem como objetivo analisar as ocorrências de Benefício por Incapacidade Temporária do tipo acidentário ao longo de mais de uma década, com especial destaque à implantação do Nexo Técnico Previdenciário (NTEP) a partir de abril de 2007. Além disso, é objetivo verificar se houve impacto na notificação de acidentes de trabalho no Brasil e elaborar um modelo regressivo visando observar a influência do desemprego nas concessões deste tipo de Benefício por Incapacidade Temporária.

Metodologia

Trata-se de estudo descritivo realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Universidade de São Paulo, com base em dados obtidos no banco de dados nacional do Sistema Único de Benefícios (SUB), com amostragem de todos os registros dos trabalhadores no SUB do INSS por Benefício do tipo acidentário.
As variáveis analisadas foram: ano de concessão dos benefícios e causas dos afastamentos de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID-10); dados sobre desemprego no país durante os períodos analisados – fonte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Pesquisa Nacional de Avaliação Domiciliar (PNAD).
A partir dos bancos de dados foram realizadas regressões estatísticas no intuído de simular dados correspondentes aos meses dos benefícios concedidos, sendo tudo digitado e armazenado em planilha eletrônica Excel e analisados utilizando os softwares da mesma.
Por serem dados administrativos de origem pública não houve necessidade de aprovação por Comitê de Ética em Pesquisa.

Marco conceitual

Lei número 11.430 de 2006, que versa sobre a implantação do NTEP nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007

Resultados

Entre 2006 e 2019 foram concedidos mais de 3,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária do tipo acidentário pelo INSS, sendo as doenças mais prevalentes as de causas externas (lesões), osteomusculares e mentais. A curva evolutiva de concessão não é linear, apresentando três períodos distintos de evolução, com aumento de mais de 163% quando do início da aplicação do NTEP, seguido de queda significativa de 2009 a janeiro de 2016, quando passou a apresentar novo crescimento numa taxa mais baixa e gradual de 0,3%.
Fica subentendido que o mascaramento de dados pela ausência da aplicação automática do NTEP é muito menor que as análises iniciais mostraram com relação a tal ferramenta. Não se pode também deixar de supor que empresas conseguiram estabelecer medidas que diminuíram o risco ocupacional ao trabalhador
Observa-se ainda o aumento gradativo dos casos de natureza judicial e a tendência de aumento de doenças mentais como causa de doenças ocupacionais.

É possível construir um modelo matemático regressivo no qual, ao serem inclusos com suas datas de ocorrência parâmetros como paralisações do INSS (greves administrativas e dos peritos médicos federais), sazonalidade (períodos imediatamente após férias escolares e carnaval, recesso de final de ano com diminuição no número de servidores trabalhando durante Natais e Anos Novos) e taxas de desemprego no País, praticamente se sobrepõe aos valores reais encontrados.

Considerações finais

Observou-se que a introdução do NTEP efetivamente aumentou o número de benefícios concedidos, com um grande impacto inicial e, ao longo do tempo, diminuir e depois estabilizar-se em um número não tão maior em termos percentuais quando comparados aos seus valores antes do uso de tal ferramenta. É necessária a revisão da ferramenta NTEP de forma periódica, associada a treinamentos dos servidores que dela farão uso, bem como a criação de grupos de estudo.

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Área

Perícia Médica Previdenciária

Instituições

Universidade de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

ANA PAULA DE SOUZA CARVALHO